Política de 

PLDFT 

1. Introdução

A Bass Tecnologia e Processamento LTDA, comprometida com os mais elevados padrões de governança corporativa, orienta sua conduta pelos princípios éticos, integridade e conformidade. Buscamos incessantemente aprimorar nossos processos, adotando as melhores práticas em nossas relações comerciais.

Nesse contexto, apresentamos a presente política institucional, visando prevenir e combater o uso indevido dos produtos e serviços da Bass Pago para fins ilícitos.

2. Abrangência

Esta política estabelece normas e procedimentos a serem seguidos por todos os diretores, funcionários, gerentes e estagiários que mantenham vínculo empregatício ou estatutário, direto ou indireto ["COLABORADORES"], no âmbito do Programa de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens, Direitos e Valores, e de Prevenção ao Financiamento do Terrorismo. Cabe a todos os Colaboradores conhecer e cumprir as obrigações decorrentes desta política e das regulamentações vigentes, mantendo os mais altos padrões de conduta profissional em suas atividades. Além disso, é dever de cada Colaborador informar e relatar qualquer inconsistência em procedimentos e práticas descritos neste documento, seja ao seu superior imediato e/ou à área de Compliance. Essa atitude proativa é essencial para assegurar a integridade e eficácia de nossas operações.

3. Objetivo

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Práticas Abusivas de Ofertas e Financiamento ao Terrorismo da Bass Pago tem como principais objetivos:

  • Estabelecer diretrizes, definições e procedimentos para prevenir e detectar operações ou transações que exibam características atípicas, identificar e monitorar as transações realizadas com pessoas politicamente expostas, com o compromisso contínuo de preservar a integridade da Bass Pago.
  • Determinar a estrutura organizacional, reforçando o compromisso da Bass Pago em cumprir as leis e regulamentos de Combate à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Práticas Abusivas de Ofertas. Isso inclui a identificação de produtos, serviços e áreas suscetíveis à atividade de lavagem de dinheiro, bem como a detecção de movimentações atípicas que possam indicar indícios desse crime.
  • Destacar a importância de conhecer os clientes e colaboradores, além de incentivar a pronta notificação de atividades suspeitas.
  • Determinar atividades de monitoramento de operações e procedimentos, visando assegurar a conformidade com as políticas estabelecidas.
  • Cooperar integralmente com os órgãos governamentais para detectar, prevenir e combater atividades relacionadas aos temas abordados. O objetivo é evitar que a Bass Pago seja inadvertidamente utilizada como intermediária em processos ligados à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e/ou Manipulação de Mercado. Isso visa garantir a manutenção da integridade e eficiência do mercado, proporcionando proteção aos clientes, formação justa de preços, transparência, prevenção de conflitos de interesses, combate à lavagem de dinheiro e promoção de simetria informacional.

4. Conceito

A Lavagem de Dinheiro representa o procedimento pelo qual recursos provenientes de atividades ilegais são dissimulados como ativos de origem aparentemente legal. Essa prática envolve uma série de transações destinadas a obscurecer a origem dos recursos financeiros, permitindo que sejam utilizados de maneira a aparentar licitude.

Os responsáveis por essa operação buscam mascarar os valores obtidos através de atividades ilícitas e criminosas, como tráfico de drogas, corrupção, comércio de armas, prostituição, crimes de colarinho branco, terrorismo, extorsão e fraude fiscal, entre outros. Eles buscam dissimular ou ocultar esses valores, fazendo-os parecer resultado de operações comerciais legais, a fim de integrá-los naturalmente ao sistema financeiro.

O processo de Lavagem de Dinheiro compreende três fases distintas:

(i) Colocação: Consiste na introdução de recursos provenientes de atividades ilícitas no sistema financeiro, por meio de depósitos, aquisição de instrumentos financeiros ou aquisição de bens. Nessa fase, é comum a utilização de instituições financeiras para a inserção dos recursos obtidos de forma ilícita.

(ii) Ocultação: Caracteriza-se pela execução de múltiplas operações financeiras com os recursos já inseridos no sistema financeiro, com o objetivo de ocultar a origem ilegal desses recursos. São realizadas transações complexas e em grande volume para dificultar o rastreamento, monitoramento e identificação da fonte ilegal do dinheiro.

(iii) Integração: Refere-se à incorporação formal do dinheiro no sistema econômico, mediante investimentos no mercado de capitais, imobiliário, obras de arte, entre outros. Essa fase busca consolidar os recursos anteriormente ilícitos de maneira a integrá-los de maneira aparentemente lícita na economia.

4.1. Financiamento ao Terrorismo

O financiamento ao terrorismo é o processo de distribuição dissimulada de recursos destinados a serem empregados em atividades terroristas. Esses recursos provêm, em sua maioria, das operações de outras organizações criminosas associadas ao tráfico de drogas, armas, munições e contrabando. Alternativamente, podem derivar de atividades ilícitas, incluindo doações a instituições de caridade de fachada.

Os métodos adotados pelos terroristas para ocultar a conexão entre eles e as fontes de financiamento são frequentemente semelhantes aos empregados na prática do crime de lavagem de dinheiro. No entanto, é comum que os terroristas utilizem recursos adquiridos de maneira legal, buscando assim diminuir o risco de serem descobertos antes da realização de atos terroristas.

Para garantir o sucesso dessa prática, os terroristas recorrem a fontes de financiamento legais, a fim de evitar suspeitas prematuras. Isso implica em uma abordagem meticulosa para garantir que os recursos adquiridos não levantem alertas, permitindo que planejem e executem suas atividades sem atrair atenção indesejada.

Assim, a dissimulação do financiamento ao terrorismo compartilha semelhanças com a lavagem de dinheiro, destacando a necessidade de vigilância e aprimoramento contínuo das estratégias de prevenção e detecção dessas práticas.

5. Responsabilidade e Atribuições

Cada setor, em suas respectivas atividades, possui funções e responsabilidades relacionadas ao Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT).

5.1. Compliance

O setor de Compliance é responsável por gerenciar e controlar os procedimentos desta Política, desempenhando as seguintes atribuições:

  • Supervisionar o cumprimento das normas relacionadas ao Plano de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
  • Observar os padrões éticos na condução dos negócios e no estabelecimento e manutenção de relacionamentos com os clientes.
  • Monitorar diariamente ocorrências relacionadas a operações atípicas ou suspeitas comunicadas à Gestão.
  • Disponibilizar o acesso a esse material a todos os colaboradores.
  • Realizar verificações internas anualmente para garantir a conformidade com as políticas estabelecidas.
  • Efetuar comunicações aos órgãos competentes.
  • Analisar novos produtos e serviços para identificar possíveis vulnerabilidades sob a perspectiva de prevenção à lavagem de dinheiro.
  • Realizar a sanitização da base de clientes conforme a política de cadastro.
  • Desenvolver programas de treinamento que abordem os requisitos do Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.

5.2. Controles Internos

Atualizar as informações contidas neste manual com base na legislação e normas aplicáveis é imperativo para manter a conformidade e eficácia do documento. Além disso, é essencial revisar periodicamente a política, especialmente quando eventos relevantes são identificados por auditorias internas ou externas. Essas revisões garantem a adaptação contínua às mudanças no ambiente regulatório e fortalecem a capacidade do manual em refletir com precisão as práticas e procedimentos necessários para o cumprimento das normas vigentes. A abordagem proativa na atualização e revisão assegura a pertinência e efetividade da política, promovendo uma sólida cultura de conformidade e governança.

5.3. Área de Cadastro

A gestão e monitoramento da área de cadastro são atribuídos ao setor de compliance, encarregado de monitorar e supervisionar todos os dados dos usuários com o objetivo de atender às diretrizes do KYC (Conheça Seu Cliente).

No escopo desse processo, estabelecemos integrações estratégicas com empresas especializadas em verificação e monitoramento, permitindo a realização de consultas e validação das informações. Durante essa etapa, são minuciosamente avaliados diversos parâmetros relacionados ao indivíduo e suas conexões, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Esse escrutínio meticuloso garante a precisão e a integridade das informações, contribuindo de maneira significativa para o cumprimento efetivo das normativas de KYC, ao mesmo tempo em que fortalece os controles internos da organização.

5.4. Operadores e Comerciais

Os colaboradores devem atentar para os aspectos relacionados à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao cumprimento das normas, especialmente no contexto das atividades de captação, intermediação e negociação. É fundamental que adotem as melhores práticas no que se refere ao processo de Conheça Seu Cliente (“KYC”). Adicionalmente, é imperativo comunicar à área de Compliance qualquer atividade considerada suspeita, sendo a supervisão dessas áreas de responsabilidade do Compliance. Essa abordagem visa garantir a conformidade integral com as diretrizes estabelecidas, promovendo uma cultura organizacional alinhada às normas e à prevenção eficaz contra práticas ilícitas.

5.5. Recursos Humanos

Encarregado de implementar os controles relativos ao conhecimento dos colaboradores no início de suas atividades junto a Bass Pago, além de assegurar que todos os colaboradores tenham participado do treinamento anual do Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT). Essa responsabilidade reforça a importância de garantir que todos os membros da equipe estejam devidamente informados e capacitados, promovendo a conformidade contínua com as políticas e regulamentações estabelecidas.

5.6. Tecnologia da Informação

Encarregado de assegurar o adequado funcionamento dos sistemas da Bass Pago, buscando resolver eventuais falhas com a maior celeridade possível. Além disso, desempenha um papel crucial no desenvolvimento de soluções que reforcem continuamente a segurança de dados e relatórios de inteligência. Essa função destaca o compromisso com a eficiência operacional, a prontidão na resolução de problemas e o aprimoramento constante das medidas de segurança, garantindo um ambiente tecnológico robusto e confiável.

5.7. Demais Colaboradores

Devem comunicar imediatamente ao setor de Compliance qualquer proposta, situação ou operação considerada atípica ou suspeita. É crucial manter sigilo absoluto sobre o relatório realizado, garantindo que o cliente ou qualquer envolvido não seja informado sobre a ocorrência ou situação relacionada. Essa abordagem reforça a importância da confidencialidade na gestão de atividades suspeitas, assegurando uma resposta eficiente sem comprometer a integridade do processo investigativo.

6. Ações de Prevenção

O processo de identificação e monitoramento de atividades relacionadas à prevenção de lavagem de dinheiro tem seu ponto de partida no cadastro de clientes. Com o intuito de assegurar a adesão a práticas robustas de gestão de risco, é essencial revisar periodicamente as atividades dos clientes, atualizando suas informações cadastrais em conformidade com as normativas dos órgãos reguladores e autorreguladores.

Conforme delineado nesta Política, a Bass Pago não estabelece relacionamentos com "Bancos de Fachada" ou com pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas comprovadamente em fraudes e crimes financeiros. Da mesma forma, evita vínculos com indivíduos ou entidades cuja identificação não possa ser confirmada, ou que forneçam informações incompletas, falsas ou inconsistentes.

As ferramentas de monitoramento conferem à Bass Pago um controle abrangente de suas atividades, possibilitando a análise imediata de quaisquer operações suspeitas. Isso permite a pronta comunicação aos órgãos competentes e o cumprimento integral da legislação vigente. Essa abordagem reflete o compromisso da empresa com a transparência, a conformidade e a prevenção efetiva contra atividades ilícitas.

7. Abordagem baseada em risco

Os procedimentos implementados pela empresa fundamentam-se na premissa da classificação e abordagem baseada em riscos, com o objetivo primordial de assegurar que a política esteja alinhada ao perfil dos stakeholders. Dessa forma, todo início de relacionamento está sujeito a uma criteriosa classificação. Essa prática estende-se aos processos de monitoramento, seleção e análise de transações suspeitas ou atípicas. Essa abordagem reflete o compromisso da empresa com a gestão eficaz de riscos e a adaptação contínua da política para atender às dinâmicas necessidades e características específicas dos envolvidos.

8. Conheça seu Cliente – “Know Your Client– KYC”

Conhecer profundamente o cliente é um elemento crucial na administração de riscos, e a formulação de uma política robusta de "Conheça Seu Cliente" (KYC) desempenha um papel fundamental na preservação da reputação e integridade das instituições e do mercado financeiro. É essencial que os colaboradores adquiram conhecimento suficiente sobre seus clientes para garantir transações transparentes entre pessoas físicas, jurídicas e outras instituições idôneas, tanto financeiras quanto não financeiras.

Assim, a Bass Pago mantém um compromisso rigoroso de não estabelecer vínculos com indivíduos que apresentem indícios de envolvimento em atividades criminosas, especialmente aquelas relacionadas ao narcotráfico, terrorismo ou crime organizado. A empresa evita negócios cuja natureza dificulte a verificação da legitimidade das atividades ou da origem dos recursos movimentados, além de recusar-se a fazer negócios com clientes que se recusam a fornecer informações ou documentos solicitados.

Qualquer comportamento operacional atípico por parte do cliente deve ser comunicado imediatamente à área de Compliance. A análise dos usuários da Bass Pago inicia no momento da abertura da conta e se estende ao longo de todo o relacionamento com a plataforma.

A identificação correta do cliente é uma medida protetiva crucial, visando garantir a precisão na identificação formal e pessoal, compreensão econômica e determinação do status como Pessoa Politicamente Exposta (PEP). Os dados fornecidos pelo usuário durante a abertura da conta são validados por meio de fontes confiáveis.

Com o objetivo de mitigar os riscos relacionados à lavagem de dinheiro, os clientes são categorizados de acordo com uma avaliação interna. Todas as categorias estão sujeitas a processos de renovação cadastral, com a periodicidade determinada com base no risco associado.

Em caso de indícios de fraude, inconsistência de dados ou envolvimento com crimes financeiros e financiamento ao terrorismo, a conta do solicitante é recusada automaticamente, impossibilitando a abertura ou reanálise por um período mínimo de 6 meses.

Para reforçar a segurança, todas as contas possuem limites transacionais pré-cadastrados, abrangendo valores máximos de depósito e transferências (diários e mensais), bem como o número de transações permitidas (diárias e mensais). Essas medidas adicionais são cruciais para garantir a integridade das operações na plataforma.

9. Conheça seu Funcionário – “Know Your Employee – KYE”

A Bass Pago adota uma postura rigorosa e transparente tanto na contratação de seus colaboradores quanto no credenciamento de agentes. Antes de integrarem a equipe da Bass Pago, todos os candidatos passam por entrevistas conduzidas pelo departamento de Recrutamento e, quando aplicável, pela Diretoria. Durante esse processo, são avaliados requisitos relacionados à reputação no mercado, perfil e antecedentes profissionais do candidato.

Além desses procedimentos, a Bass Pago realiza treinamentos periódicos que abordam os conceitos presentes em seu Código de Ética e Conduta, bem como os princípios estabelecidos nesta política. Esses treinamentos proporcionam aos colaboradores um conhecimento aprofundado sobre atividades vedadas e os valores fundamentais da instituição.

Os novos funcionários são obrigados a realizar a abertura de conta e devem possuir uma classificação de Risco Baixo. Essa medida visa garantir não apenas a adesão às políticas internas, mas também a promoção de um ambiente de trabalho seguro e alinhado com os valores éticos da Bass Pago.

10. Conheça seu Parceiro – “Know Your Partner – KYP”

A Bass Pago reitera seu compromisso de conduzir negócios exclusivamente com terceiros que demonstrem idoneidade, possuam excelente reputação e atendam aos requisitos de qualificação técnica, comprometendo-se expressamente a adotar uma política de tolerância zero em relação à corrupção.

Para assegurar esse compromisso, a Bass Pago reserva-se o direito de realizar, a seu critério, uma análise prévia abrangente de antecedentes, qualificações e reputação (Due Diligence) de seus parceiros e prestadores de serviços. Esse processo visa eliminar dúvidas quanto aos valores éticos, idoneidade, honestidade e reputação dos terceiros, examinando cuidadosamente indícios que possam sugerir propensão ou tolerância a atos de corrupção. Os procedimentos adotados são ajustados conforme os riscos específicos enfrentados pela Bass Pago em cada contratação.

A empresa reforça a importância de colaborar com fornecedores que mantenham uma situação econômico-financeira saudável e assumam responsabilidades legais, regulatórias, trabalhistas, sociais e ambientais. Essa prática visa evitar riscos à imagem da empresa e fomentar relações comerciais sustentáveis.

A Bass Pago mantém uma política rigorosa de não estabelecer parcerias com pessoas físicas ou jurídicas que apresentem um perfil de risco alto. Essa abordagem proativa tem o objetivo de garantir não apenas a conformidade com padrões éticos e legais, mas também a manutenção de relações comerciais sólidas e confiáveis.

11. Indisponibilidade de ativos de acordo com a Lei 13810/19

A legislação é aplicável a indivíduos que estão sob investigação ou acusação relacionada ao terrorismo, seja por meio de investimentos ou atos correlacionados. Nesse contexto, a Bass Pago compromete-se a seguir todas as resoluções impostas pelo órgão responsável.

A empresa informa que realiza verificações contínuas de seus usuários nas bases de dados pertinentes. Quando identificadas irregularidades alinhadas com as disposições legais, a Bass Pago, por meio dos órgãos devidamente autorizados, impõe as sanções adequadas. Importante destacar que isso não implica na perda do direito de propriedade; os ativos serão liberados conforme autorização expressa do órgão competente, especialmente porque ações dessa natureza muitas vezes ocorrem sob segredo de justiça.

Essa abordagem reforça o compromisso da Bass Pago em cumprir integralmente as obrigações legais e colaborar ativamente na prevenção e combate a atividades relacionadas ao terrorismo, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.

12. Tratamento das ocorrências e comunicação aos órgãos competentes

Situações cadastrais, movimentações financeiras, operações ou propostas que apresentem indícios de lavagem de dinheiro devem ser prontamente comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O tratamento dessas ocorrências e a responsabilidade pela respectiva comunicação são atribuídos à área de compliance.

Essas informações são exclusivamente destinadas aos Órgãos Reguladores para fins de análise e investigação. Essa abordagem assegura a confidencialidade necessária durante processos investigativos, fortalecendo a integridade do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.

13. Manutenção de Informações e Registros

Todos os documentos relacionados às operações, abrangendo gravações e informações cadastrais, devem ser devidamente arquivados pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir do encerramento da conta do cliente ou da conclusão da última transação realizada. Essa prática visa atender aos requisitos legais e regulamentares, garantindo a disponibilidade de informações históricas para eventuais auditorias, análises e conformidade com normas vigentes.

14. Ciência dos Colaboradores

Os colaboradores reconhecem estar cientes de que a Bass Pago reserva o direito de monitorar todas as atividades por eles conduzidas, com o propósito de identificar casos suspeitos ou que estejam em desconformidade com a presente Política, bem como com outros documentos e normas aplicáveis. Essa medida visa assegurar a integridade das operações e o cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas, fortalecendo a transparência e a conformidade dentro da organização.

15. Atualização da Política

A revisão desta Política será realizada sempre que ocorrerem alterações substanciais em procedimentos ou regulamentações que impactem o tema em questão. A responsabilidade pelo acompanhamento de inovações legais e institucionais recai sobre a área de Compliance, garantindo que o documento permaneça alinhado e eficaz diante das evoluções normativas e organizacionais. Essa prática visa assegurar a conformidade contínua com as melhores práticas e a legislação aplicável.

16. Infrações

A violação desta Política e de outras normas aplicáveis sujeitará o infrator a medidas disciplinares, sendo que a penalidade aplicada considerará a gravidade da infração e a possibilidade de reincidência. Tais sanções podem culminar na rescisão por justa causa do contrato de trabalho ou, no caso de contratos de outra natureza, em rescisão motivada. Essa abordagem visa garantir a aplicação de medidas proporcionais às infrações cometidas, reforçando a importância do cumprimento das normas estabelecidas.

17. Das Atualizações

Conforme as diretrizes estabelecidas na Circular do Banco Central 3978/20, nos ART 62 e 63, ao término do calendário base, será conduzida uma avaliação manual da presente política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Essa avaliação será realizada por meio de testes sob a responsabilidade da área de compliance.

Os resultados dessa avaliação serão minuciosamente registrados em ata, seguindo as especificações detalhadas na referida circular do Banco Central. Essa prática reforça o compromisso da organização em garantir a eficácia contínua da política, além de proporcionar transparência e conformidade com as normativas regulatórias pertinentes.